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Conforme disposto no Regimento Interno do CORE-SC, a eleição dos Conselheiros para a composição do Conselho Regional será acompanhada pelo Conselho Federal dos Representantes Comerciais, por meio de seus técnicos integrantes da Comissão Permanente de Assessoramento Contábil e de Gestão, prestando assistência jurídica, quando necessário, conforme a Resolução do CONFERE que dispuser a respeito. Sobre o tema, assinale a alternativa incorreta.
No caso de ausência de representante do CONFERE, a eleição será realizada normalmente, sem prejuízo da observância da providência prevista no art. 15 desse Regimento.
Os conselheiros eleitos tomarão posse no dia imediato ao do término do mandato dos conselheiros em exercício.
Na reunião de posse, os conselheiros elegerão os delegados representantes que integrarão o Plenário do Conselho Federal, sendo 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) suplentes.
As eleições no Conselho Regional far-se-ão sempre por escrutínio secreto, sendo, portanto, vedada a votação por aclamação.
O Conselho Regional apresentará imediatamente ao Conselho Federal o processo eleitoral, na íntegra, em cópia autenticada, para a devida homologação da eleição, ad referendum do Plenário, conforme a Resolução do CONFERE que dispuser a respeito. Junto com o processo eleitoral, o Conselho Regional também enviará os estatutos dos sindicatos que participaram do pleito, com cópia do processo que elegeu os conselheiros que formam os 2/3 (dois terços) para composição do Conselho Regional.


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