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O Regimento Interno do CORE-SC estabelece que o Conselho Regional terá uma Comissão Fiscal composta de 3 (três) membros efetivos, eleitos na mesma Assembleia Geral de Eleição da Diretoria-Executiva e com o mesmo prazo de mandato desta. À Comissão Fiscal compete, exceto:
examinar toda a documentação contábil do Conselho Regional.
emitir parecer sobre o orçamento do Conselho Regional para o exercício financeiro.
assinar as Certidões da Dívida Ativa.
emitir parecer sobre as Despesas Extraordinárias, sobre os Balancetes Mensais, os Balanços Trimestrais, as Prestações de Contas, a Proposta Orçamentária e os Créditos Suplementares do Conselho Regional.
emitir parecer sobre o balanço do exercício financeiro e lançar nele seu visto.


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