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Conforme a NBR 13531/1995, Norma Brasileira Regulamentadora, que versa sobre a Elaboração de Projetos de Edificação – Atividades Técnicas, o termo que tem por definição “Etapa destinada à concepção e à representação das informações técnicas provisórias de detalhamento da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, necessárias ao inter-relacionamento das atividades técnicas de projeto e suficientes à elaboração de estimativas aproximadas de custos e de prazos dos serviços de obra implicados” é o
projeto para execução.
programa de necessidades.
projeto legal.
anteprojeto.
projeto arquitetônico.