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A Resolução CNAS nº 109/2009 tipifica como serviço de proteção social especial de média complexidade o:
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências
Serviço de Acolhimento Institucional nas modalidades abrigo institucional, Casa-Lar, Casa de Passagem e Residência Inclusiva
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA e de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC