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No capítulo sobre a Comissão de Ética do IBGE, o Código de Ética do Instituto dispõe que, para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de:
contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, desde que ligado diretamente a qualquer órgão estatal, excluídos aqueles que prestam serviços sem retribuição financeira;
lei, preste serviços de natureza permanente, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, excluídos aqueles contratados para serviços temporários;
lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal;
qualquer ato jurídico legal, excluídos os de origem contratual, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal;
qualquer ato jurídico legal, excluídos os de origem contratual, preste serviços de natureza permanente, mediante retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal.