Segundo o Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Instituto Federal do Espírito Santo, o estudante poderá requerer ao setor competente do campus ou polo uma segunda oportunidade de avaliação, inclusive para avaliação final, até 2 (dois) dias úteis após cessado o impedimento, quando por motivo justificável não tenha comparecido à primeira, desde que o documento que comprova a ocorrência do fato seja entregue ao setor responsável no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do início do impedimento, considerados os motivos justificáveis.
Assinale a ÚNICA alternativa que contém motivo justificável conforme previsto no Código:
Por 10 (dez) dias em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, ascendentes, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda tutelar e irmãos.
Por 2 (dois) dias para doação de sangue e medula óssea.
Para representar o Ifes, por quantos dias forem necessários, desde que autorizado previamente pelo setor competente.
Por 3 (três) dias para alistamento militar.
Por 1 (um) dia para se alistar como eleitor.