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Um indivíduo foi convidado por uma empresa para realizar um RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) que visa à instalação de uma barragem em um rio localizado entre dois municípios. Segundo a Resolução do CONAMA n°1/1986, alterada pelas Resoluções n° 11/1986, n° 5/1987 e n° 237/1997, deverão constar no relatório, EXCETO
um diagnóstico ambiental da área de implantação do projeto considerando: o meio físico, o meio biológico e o meio socioeconômico.
um programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos.
uma indicação de sigilo durante o período de análise técnica do RIMA.
mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, que esclareçam todas as consequências ambientais de sua implementação.
os objetivos e as justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais.