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Segundo a Resolução CONAMA 001 de 23 de janeiro de 1986 no seu Artigo 6º. Define que, o estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas. Assinale aquela que NÃO é considerada como atividade mínima nesta resolução.
Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos.
Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos.
Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas.
Planejamento Ambiental.
Diagnóstico ambiental.