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De acordo com a NBR 13933/1997, "quando os reguladores forem instalados no interior da edificação, durante a operação, a descarga dos dispositivos de alívio de pressão deve se fazer para o exterior em um local ventilado, em um ponto distante, horizontal e verticalmente, mais de 1 m de qualquer abertura da edificação". Quanto a regulagem desses equipamentos, assinale a alternativa que atenda NBR:
A regulagem é periódica independente da regulagem na instalação.
A regulagem deve ser feita depois da instalação, verificando com aparelhos de queimas em funcionamento.
A regulagem deve ser feita antes da instalação, podendo ir regulado do fabricante, sendo apenas instalado.
Neste caso, a regulagem deve vir do fabricante onde são realizados os ensaios de acordo com a demanda de cada consumidor.
Neste caso a regulagem deve ser feita antes da instalação, no exterior da edificação.