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A Portaria 420/2010, expedida pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a concessão de autorização para realização de intervenções em bens edificados tombados e nas respectivas áreas de entorno. Os estudos, projetos, obras ou intervenções em bens culturais tombados devem obedecer a princípios específicos. Assinale a alternativa INCORRETA segundo o que prevê a referida portaria.
Proporcionalidade, fazendo corresponder ao nível de exigências e requisitos a complexidade das obras ou intervenções em bens culturais e à forma de proteção de que são objeto.
Prevenção, garantindo o caráter prévio e sistemático da apreciação, acompanhamento e ponderação das obras ou intervenções e atos suscetíveis de afetar a integridade de bens culturais de forma a impedir a sua fragmentação, desfiguração, degradação, perda física ou de autenticidade.
Planejamento, assegurando prévia, adequada e rigorosa programação, por técnicos qualificados, dos trabalhos a desenvolver em bens culturais, respectivas técnicas, metodologias e recursos a empregar na sua execução.
Informação, através da divulgação sistemática das notícias nos sites das Secretarias de Planejamento e Obras dos Estados e Municípios do país, contemplados com programas do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) para recuperação de obras e sítios históricos.
Fiscalização, promovendo o controle das obras ou intervenções em bens culturais de acordo com os estudos e projetos aprovados.