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De acordo com a Instrução Normativa n.º 1/2019, a fase de gestão do contrato se iniciará com a assinatura do contrato e com a nomeação de integrantes da equipe de fiscalização do contrato.
Acerca desses integrantes, é correto afirmar que
o encargo de fiscal não poderá ser recusado pelo servidor, que deverá reportar ao superior hierárquico as limitações que possam impedir o cumprimento do exercício das atribuições.
suas nomeações serão realizadas pela autoridade competente da área de TIC.
o fiscal técnico do contrato não poderá ser o mesmo servidor que realizou o planejamento da contratação.
dirigente da área de TIC não pode ser designado para papel de fiscais.