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A renda dos Conselhos Regionais será constituída de, EXCETO:

A renda dos Conselhos Regionais será constituída de, EXCETO:


A

2/3 (dois terços) da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho Regional.


B

2/3 (dois terços) da taxa de expedição de carteiras profissionais.


C

1/3 (um terço) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais.


D

Doações e legados.