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Na Instrução Normativa n. 04 de 11 de Setembro de 2014...

Na Instrução Normativa n. 04 de 11 de Setembro de 2014, tem-se, no art. 11º, inciso IV, que, após o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda, a Área de Tecnologia da Informação indicará o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.

Em seguida, o Documento de Oficialização da Demanda será encaminhado à autoridade competente da Área Administrativa, que deverá:


A

Indicar a fonte de recursos para a contratação.


B

Investigar a validade da necessidade da contratação.


C

Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.


D

Analisar as propostas de soluções.


E

Verificar se a instrução do processo de contratação está em conformidade com a Instrução Normativa n. 04.