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Em se tratando da organização e do regimento interno da Câmara de Vereadores é incorreto afirmar que:
A Mesa Diretora da Câmara será composta pelo Presidente, Vice-presidente, 1º e 2º Secretários, com mandato de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, cuja eleição será feita por maioria simples, em votação aberta, assegurando-se voto dos candidatos aos cargos na Mesa, tendo o Presidente o poder de voto decisivo em caso de empate de duas ou mais chapas.
Para as eleições aos cargos da Mesa Diretora da Câmara, poderão concorrer quaisquer Vereadores titulares, ainda que tenha participado da Mesa da Legislatura anterior, sendo proibida a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente da mesma Legislatura.
Na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e de 1º Secretário, o Vice-presidente e o 2º Secretário assumem as referidas vagas, respectivamente, de forma automática. Entretanto, em caso de vacância das vagas de Vice-presidente e 2º Secretário, eleições suplementares serão realizadas para preenchimento das referidas vagas, cujos substitutos irão completar o mandato dos titulares.
Caso haja comprovação de efetiva desídia do membro da Mesa da Câmara e respeitando-se o direito a ampla defesa, este poderá ser destituído, através de deliberação do Plenário da Casa, por voto da maioria absoluta dos Vereadores, acolhendo-se representação de qualquer vereador.
Na ausência ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da Mesa Diretora, compete ao 1º e 2º Secretários, sucessivamente a direção dos trabalhos. Em caso ausência dos secretários, o Presidente convidará qualquer dos demais vereadores, com exceção das lideranças, para assumir os referidos cargos durante a sessão vigente.