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As Comissões são órgãos técnicos da Câmara, compostos de 3 (três) vereadores cada, com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma ou de proceder a estudo sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse da Administração. Acerca das Comissões é correto afirmar que:
As comissões dividem-se em comissões permanentes e temporárias, sendo as primeiras responsáveis por apreciar os assuntos, as proposições e os projetos submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, enquanto as temporárias, quando formadas, devem conter sua finalidade devidamente fundamentada, além de número de membros e, inclusive seu prazo de funcionamento.
As comissões de inquérito, de finanças e orçamento, de educação, cultura, desportos e assistência social, inclusive de economia, agricultura, urbanismo, meio ambiente e indústria e comércio são exemplos de comissões permanentes da Câmara.
O prazo para as comissões se pronunciarem, via de regra, é de 10 (dez) dias, podendo ser triplicado em caso de projeto de codificação e reduzido à metade em caso de matéria de urgência ou em caso de emendas e subemendas apresentadas à Mesa da Câmara.
Quando a proposição for distribuída para mais de uma Comissão Legislativa Permanente, cada uma delas emitirá o respectivo parecer separadamente, a começar pela Comissão de Finanças e Orçamento, devendo manifestar–se por último a Comissão de Justiça e Redação.
A Comissão de Justiça e Redação deve se manifestar sobre todos os assuntos na seara constitucional e legal, e, quando já aprovados pelas demais comissões, analisar sob o aspecto lógico e gramatical, adequando-se o texto das proposições ao vernáculo oficial nacional.