

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em sua atividade como agente de defesa sanitária, o Engenheiro Agrônomo deve ter conhecimentos aprimorados sobre as pragas das principais culturas conduzidas em seu estado de atuação, bem como deve conhecer o status dessas pragas frente ao MAPA, elaborador máximo das diretrizes de defesa agropecuária. Sobre esse assunto e considerando a realidade pertinente à Instrução Normativa n° 21/2018 MAPA, assinale a alternativa correta.
A Instrução Normativa 21/2018 MAPA estabelece que será possível emitir a Permissão para Trânsito de Vegetais (PTV) de frutos oriundos de áreas onde o status fitossanitário seja desconhecido.
Pela IN 21/2018 MAPA, compreende-se que há a necessidade de se emitir uma Permissão para Trânsito de Vegetais nos casos em que se pretende transportar amostras de vegetais para análise em laboratórios credenciados ao MAPA.
A inspeção das propriedades rurais no escopo da IN 21/2018 MAPA aborda somente as áreas de viveiros, borbulheiras e campos de porta-enxertos.
Quando do trânsito de material vegetal propagativo, há a necessidade de se inserir no campo “Declaração Adicional” da PTV os seguintes dizeres: “O material de propagação é originário de Área Sem Ocorrência de Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri), oficialmente reconhecida” para materiais propagativos que sejam oriundos de Áreas sem Ocorrência de Cancro Cítrico.
Não há a possibilidade em se estabelecer um Sistema de Mitigação de Riscos (SMR), considerando o cancro cítrico.