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A legislação tributária estabelece isenção do ICMS às saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, desde que o estabelecimento destinatário tenha domicílio no Município de Manaus, e NÃO envolva o seguinte produto:
malas;
perfumes;
automóveis de carga;
aparelhos eletrônicos;
enlatados.


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