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A caracterização das águas subterrâneas é essencial para estabelecer a referência de sua qualidade, a fim de viabilizar o seu enquadramento em classes. Neste sentido, o enquadramento das águas subterrâneas dar-se-á de acordo com as normas e procedimentos definidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos − CNRH e Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, observadas as diretrizes ambientais previstas na Resolução CONAMA n° 396/2008. Assim, em referência a resolução citada, é correto afirmar que o enquadramento das águas subterrâneas nas classes será efetuado com base nos usos preponderantes
mais restritivos atuais ou pretendidos, exceto para a Classe 4, para a qual deverá prevalecer o uso menos restritivo.
menos restritivos atuais ou pretendidos, exceto para a Classe 4, para a qual deverá prevalecer o uso mais restritivo.
mais restritivos atuais ou pretendidos, exceto para a Classe 1, para a qual deverá prevalecer o uso menos restritivo.
menos restritivos atuais ou pretendidos, exceto para a Classe 1, para a qual deverá prevalecer o uso mais restritivo.
mais restritivos atuais ou pretendidos, exceto para a Classe Especial, para a qual deverá prevalecer o uso menos restritivo.