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A RESOLUÇÃO CONAMA nº 237 (19/12/1997) dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental. O Poder Público expedirá Licença Prévia − LP; Licença de Instalação − LI e Licença de Operação − LO que, respectivamente, são:
LP − concedida na fase secundária do planejamento do empreendimento aprovando sua concepção, destacando a inviabilidade ambiental; LI − autoriza a instalação do empreendimento de acordo com as generalidades de condicionante ambiental; LO − autoriza a operação do empreendimento, durante a verificação do cumprimento das medidas de controle ambiental.
LP − concedida na fase preliminar do empreendimento, atestando sua viabilidade econômica; LI − autoriza a instalação do empreendimento, sem incluir as medidas de controle ambiental; LO − autoriza a operação do empreendimento, antes da verificação do cumprimento do que consta das licenças anteriores.
LP − concedida na fase final do planejamento do empreendimento aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental; LI − autoriza a instalação do empreendimento desconsiderando as medidas finais de controle ambiental; LO − autoriza a operação do empreendimento, sem a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças.
LP − concedida na fase intermediária do empreendimento aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental; LI − autoriza a instalação do empreendimento em desacordo com as medidas de controle ambiental; LO − autoriza a operação do empreendimento, após o exame das licenças que serão liberadas posteriormente.
LP − concedida na fase preliminar do empreendimento aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental; LI − autoriza a instalação do empreendimento, incluindo as medidas de controle ambiental; LO − autoriza a operação do empreendimento, após a verificação do cumprimento do que consta das licenças anteriores.