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Segundo a Resolução nº 109 do Conselho Nacional de Assistência Social, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, o “serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos” é denominado
Serviço Especializado em Abordagem Social.
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF.
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI.