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Por mera hipótese, considere que, após regular processo disciplinar, se apure que determinado magistrado do TRE/PI tenha sido negligente no cumprimento dos deveres do cargo previstos na Constituição Federal. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz do Regimento Interno do TRE/PI.
Caso o magistrado seja juiz de direito substituto em segundo grau, não poderá ser-lhe aplicada a pena de advertência nem a de censura.
Para a aplicação da penalidade disciplinar, será competente o presidente do TRE/PI.
Dado o princípio da presunção da inocência, a penalidade que for definitivamente imposta ao magistrado só poderá ser lançada em seu prontuário após confirmação pelo CNJ.
O magistrado estará sujeito à pena de advertência.
Caso se trate de reiteração e(ou) de procedimento incorreto, a pena será de demissão.


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