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A Resolução Normativa Nº 414 da Aneel estabelece que o prazo mínimo para vencimento da fatura, contados da data da respectiva apresentação, quando se tratar de unidades consumidoras enquadradas nas classes Poder Público, Iluminação Pública e Serviço Público, o prazo deve ser de:
30(trinta) dias úteis.
10 (dez) dias úteis.
20 (vinte) dias úteis.
45 (quarenta e cinco) dias úteis.
60 (sessenta) dias úteis.