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A respeito da discussão e da votação, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, é correto afirmar:
A proposição com discussão encerrada na legislatura anterior não pode ter a discussão reaberta para receber novas emendas.
O Deputado Distrital que usar a palavra na discussão não pode desviar-se da questão em debate.
As deliberações da Câmara Legislativa serão tomadas pelo voto favorável da maioria absoluta de seus membros, salvo disposição em contrário do Regimento Interno ou da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Não é admitido o processo simbólico de votação.
Em caso de empate nas votações ostensivas, deve ser realizada uma nova votação, até que se dê o desempate.


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