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O registro das ações profissionais, no prontuário do paciente e em outros documentos próprios da enfermagem, como consta na Resolução COFEN nº. 429, de 30 de maio de 2012, deve
ser impresso em instituição que adota o sistema de registro eletrônico com o uso de assinatura digital.
ser redigido e mantido no sistema de registro eletrônico com assinatura eletrônica, sem necessidade de impressão.
ser impresso e assinado pela enfermeira, estando sob sua responsabilidade todas as anotações da equipe de saúde.
conter o resumo dos dados coletados, os diagnósticos de enfermagem, as ações e as intervenções de enfermagem realizadas e os resultados alcançados.
conter as informações inerentes ao processo de cuidar e ao gerenciamento dos processos de trabalho, necessárias para o respaldo jurídico da família.