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De acordo com a Resolução COFEN nº 487, de 25 de agosto de...

De acordo com a Resolução COFEN nº 487, de 25 de agosto de 2015, em situações de urgência e emergência, é proibido aos enfermeiros o cumprimento de prescrição médica à distância no caso de atendimento


A

de telessaúde.


B

no serviço domiciliar.


C

em consultório particular.


D

do Serviço Pré-hospitalar fixo.


E

do Serviço Móvel de Urgência.