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A Instrução Normativa nº01, de 24 de junho de 2013, estabelece procedimentos para a apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC. A Seção III do referido documento trata da acessibilidade e democratização do acesso. Assinale a única alternativa que se refere à ação prevista para acessibilidade, no artigo 26 da IN:
Permitir acesso ao público jovem com meia entrada.
Mínimo de dez por cento do quantitativo de ingressos ou produtos para distribuição gratuita à população de baixa renda.
Medidas que garantam acesso de pessoas com deficiência e pessoas idosas, sem prejuízo de outras garantias previstas em legislação específica.
Desenvolver atividades em locais remotos ou próximos a populações urbanas periféricas.
Disponibilizar na internet a íntegra dos registros audiovisuais existentes do projeto realizado.