A norma técnica NBR 9050:2015, que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, institui que todas as calçadas devem garantir uma faixa livre de 1,20 metros para a circulação de pedestres, bem como guias de rebaixamento para acesso ao leito carroçável. Quando a calçada não tiver largura suficiente para acomodar a guia rebaixada, é possível tomar a seguinte providência:
reduzir o percurso de travessia, promovendo o alargamento da calçada sobre o leito carroçável.
implantar guias de rebaixamento com inclinação de 10% para que ocupem menor espaço no passeio.
prever o rebaixamento total da calçada, com largura mínima de 1,00 metro e com rampas laterais com inclinação máxima de 8,33%.
prever rampa móvel sobre o leito carroçável.
prever maior inclinação transversal do passeio, com no máximo 6,25%, para que a guia rebaixada ocupe menor espaço.