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Consoante enunciados específicos da Turma Recursal do Paraná, é FALSO afirmar:
A responsabilidade das concessionárias de pedágio é objetiva, mesmo quando fundada em ato omissivo, razão pela qual os acidentes provocados por obstáculos ou animais na pista de rolagem acarretam o dever de indenizar os danos (morais e materiais) por parte da concessionária.
A simples cobrança de dívida inexistente, sem maiores reflexos, não acarreta dano moral.
São indenizáveis as despesas contraídas pelas partes com contratação de advogado para defesa de seus interesses em juízo.
Simples afirmação da necessidade de realizar prova complexa não afasta a competência do Juizado Especial.