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Segundo a Resolução nº 6, de 29 de março de 2019, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), na elaboração de documento psicológico, a(o) psicóloga(o) baseará suas informações na observância do Código de Ética Profissional do Psicólogo. A(o) psicóloga(o) fica responsável ética e disciplinarmente pelo cumprimento das disposições dessa Resolução, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal decorrentes das informações que fizer constar nos documentos psicológicos.
Considerando-se a modalidade de documento psicológico nomeado “Declaração”, é correto afirmar que a/na
declaração é o resultado de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda.
declaração é necessário o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos, com base no disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo.
declaração é um pronunciamento por escrito que tem como finalidade apresentar uma análise técnica, respondendo a uma questão-problema do campo psicológico ou a documentos psicológicos questionados.
declaração deve conter informações como o comparecimento da pessoa atendida e seu acompanhante, o acompanhamento psicológico realizado ou em realização, bem como informações sobre tempo de acompanhamento, dias e horários.