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Segundo o Código de Integridade e Conduta da MSGÁS, descumprimentos de normas e regras da MSGÁS, sejam eles cometidos por seus empregados diretos ou indiretos, administradores, representantes, fornecedores ou prestadores de serviços, terão consequências disciplinares. São punições possíveis, EXCETO:
Punições previstas em contrato administrativo, quando se tratar de prestadores de serviço e/ou fornecedores.
Demissão, por justa causa, após apuração em sindicância ou processo administrativo.
Suspensão. Advertência por escrito.
Demissão, sem justa causa.


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