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A instrução normativa nº 04, de 12 de novembro de 2010, dispõe sobre o processo de contratação de soluções de tecnologia da informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal. Considerando o disposto em referida instrução normativa, assinale a afirmativa INCORRETA.
Poderão ser objeto de contratação mais de uma solução de tecnologia da informação em um único contrato, desde que uma delas se refira à gestão de segurança da informação.
É vedado prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da solução, antes da contratação.
O suporte técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade das soluções de tecnologia da informação poderá ser objeto de contratação, desde que sob a supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.
Nos casos em que a avaliação, mensuração ou fiscalização da solução de tecnologia da informação seja objeto de contratação, a contratada que provê a solução de tecnologia da informação não poderá ser a mesma que a avalia, mensura ou fiscaliza.
As contratações de soluções de tecnologia da informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o PDTI, alinhado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade.