

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Decreto nº 93.215/86 dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades a cargo das unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), e dá outras providências. A respeito do SIPEC, é INCORRETO afirmar que
é constituído por órgão central, órgãos setoriais e seccionais.
na efetivação do Controle e da Fiscalização no âmbito do SIPEC, não se faz necessária a observação da subordinação administrativa assinalada, em lei ou regulamento.
o controle e a fiscalização das atividades de administração de pessoal, de que especificamente incumbidas as unidades organizacionais integrantes, serão exercidos sob a forma de auditoria interna.
as atividades básicas de administração de pessoal são as relativas a classificação e retribuição de cargos e empregos, a recrutamento e seleção, a cadastro e lotação, a aperfeiçoamento e a legislação de pessoal.
a critério do órgão central e para atender a peculiaridades de serviços, poderão ser criadas unidades regionais, por proposta do órgão setorial e subunidades seccionais, à vista de proposição de órgão seccional.