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A Estrutura Organizacional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), encontra‐se parcialmente transcrita:
Estrutura Organizacional
I. órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: [...]
II. órgãos específicos singulares: [...]
III. unidades de pesquisa: [...]
IV. unidades descentralizadas: [...]
V. órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia;
b) Conselho Nacional de Informática e Automação;
c) Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal;
d) Comissão Técnica Nacional de Biossegurança;
e) Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia;
VI. entidades vinculadas: [...]
Sobre a competência do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT) – órgãos colegiados, marque a alternativa correta.
Propor planos, metas e prioridades de governos estaduais, distrital e municipais, referentes à Ciência e Tecnologia.
Propor a política de Ciência e Tecnologia para os países do Mercosul, como fonte de integrar os países de referido bloco econômico.
Efetuar avaliações e fiscalizar ações relativas à execução da política nacional de Ciência e Tecnologia de todos os entes da Federação.
É órgão de assessoramento superior do Presidente da República para a formulação e implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Opinar sobre propostas ou programas da Política Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico dos países vizinhos, haja vista a necessidade de o Brasil se preparar para enfrentar a competitividade de produtos estrangeiros.