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Ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará...

Ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, órgão de controle externo da gestão de recursos públicos municipais, compete, nos termos da Constituição do Estado e na forma do art. 1º da Lei Complementar n.º 084/2012, exceto:


A

Expedir medidas cautelares necessárias ao resguardo do patrimônio público, do ordenamento jurídico e ao efetivo exercício do controle externo, objetivando a efetividade das decisões do Tribunal.


B

Apreciar as contas de governo anualmente prestadas pelos Prefeitos e sobre elas emitir parecer prévio, no prazo de duzentos dias, contados do seu recebimento.


C

Apreciar os balancetes e documentos dos órgãos sujeitos a sua jurisdição, na periodicidade estabelecida no Regimento Interno.


D

Fiscalizar a aplicação de recursos repassados pelo Município a pessoas jurídicas de direito público ou privado, a qualquer título.


E

Julgar as contas da Mesa Diretora das Câmaras Municipais.