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Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, EXCETO:
Cadastrar o fabricante ou importador de EPI.
Emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador.
Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e à qualidade do EPI.
Receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI.
Estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios e EPI.