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Compete ao nutricionista a prescrição dietética, como parte da assistência hospitalar, ambulatorial, em consultório de nutrição e dietética e em domicílio. Sabendo disso, algumas regras devem ser seguidas. Aponte qual regra (ou item) não está em conformidade com o glossário sobre prescrição dietética estabelecido na Resolução CFN nº 304/2003.
Exame físico: realizado de forma sumária, utilizando a palpação e a inspeção. Tem como objetivo a avaliação subjetiva da perda de gordura, massa muscular e presença de líquido no espaço extracelular (edema tornozelo, sacral e ascite), além dos sinais de deficiência de nutrientes que possam chamar a atenção.
Avaliação da tolerância digestiva: item da anamnese alimentar em que o paciente confirma ou não a presença de distúrbios gastrointestinais (disfagia, odinofagia, anorexia, náuseas, vômitos, dor abdominal, diarréia, constipação etc.).
Alteração da ingestão alimentar: item da anamnese alimentar em que o paciente relata se houve ou não alteração no seu Padrão de Consumo Alimentar, de forma intencional ou não.
Antropometria: consiste na medição dos diversos compartimentos corporais, através da verificação de dados que incluem peso, altura, pregas cutâneas e circunferência dos membros, sendo que o grau de perda não intencional de peso é considerado o melhor elemento preditivo de risco nutricional, conforme OMS -1995.
Capacidade funcional: item considerado de extrema importância, pois avalia as modificações funcionais que possam ocorrer juntamente com as alterações antropométricas e dietéticas. A presença ou não de alterações funcionais modificam o risco nutricional.