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Segundo a Resolução CFP n.º 20/2007, é correto afirmar que
o Conselho Regional de Psicologia da 17.ª Região seja uma autarquia federal integrante do Conselho Federal de Psicologia (CFP), dotada de personalidade jurídica de direito privado, com autonomia político-administrativa e financeira, com sede em Natal e jurisdição no estado do Rio Grande do Norte.
o Conselho Regional de Psicologia (CRP) seja composto pelos seguintes órgãos consultivos: um plenário; uma diretoria executiva; duas comissões de ética e uma de justiça; oito congressos; e duas assembleias mistas.
a diretoria, órgão responsável pela operacionalização de diretrizes e decisões do plenário, seja constituída de presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e assistente técnico, eleitos pela assembleia anual, pelo prazo de dois anos, sendo permitida sua reeleição por apenas três vezes.
compita ao vice-presidente, ao secretário e ao tesoureiro, nesta ordem, e na falta de todos eles, ao membro mais idoso do conselho, substituir sucessivamente, em seus impedimentos ou suas faltas temporárias, os cargos vagos na escala, devendo a substituição ser referendada pelo plenário. O tesoureiro, entretanto, somente poderá substituir o presidente.
o CRP da 17.ª Região tenha como finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo no território sob sua jurisdição, competindo-lhe zelar pela fiel observância dos princípios ético-profissionais e contribuir para o desenvolvimento da psicologia como ciência e profissão.