

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa correta à luz da Resolução CFP n.º 18/2008 e da Resolução CFP n.º 2/2009, que dispõem acerca do trabalho do psicólogo na avaliação psicológica para concessão de registro e(ou) porte de arma de fogo.
A realização das avaliações psicológicas para concessão de registro e(ou) porte de arma de fogo é de competência privativa e responsabilidade pessoal de psicólogos que atendam às exigências administrativas dos órgãos públicos responsáveis.
Para atuar na área de avaliação psicológica para a concessão de registro e(ou) porte de arma de fogo, o psicólogo deverá estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia (CRP) de sua região, não sendo necessário ser credenciado pela Polícia Federal.
Não é dever do psicólogo observar toda a legislação profissional.
O material técnico utilizado e o(s) resultado(s) obtido(s) deverão ficar sob a guarda da Polícia Federal pelo período mínimo de cinco anos.
Nos casos de avaliação psicológica para concessão de registro e(ou) porte de arma de fogo, não é de responsabilidade do psicólogo garantir a entrevista devolutiva ao candidato.