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A Resolução Conama no 273:2000 dispõe sobre instalações e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis.
Para efeito dessa Resolução, ficam dispensadas dos licenciamentos apenas as instalações
flutuantes e com capacidade total de armazenagem de até vinte m3, inclusive, destinadas exclusivamente ao abastecimento do detentor das instalações.
aéreas com capacidade total de armazenagem de até quinze m3 , inclusive, destinadas exclusivamente ao abastecimento do detentor das instalações.
enterradas e com capacidade total de armazenagem de até dez m3 , inclusive, destinadas tanto ao detentor das instalações quanto à revenda a outros usuários.
enterradas e aéreas com capacidade total de armazenagem de até quinze m3 , inclusive, destinadas tanto ao detentor das instalações quanto à revenda a outros usuários.
enterradas e flutuantes com capacidade total de armazenagem de até vinte m3 , inclusive, destinadas tanto ao detentor das instalações quanto à revenda a outros usuários.