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Constitui prerrogativa do Ministério Público, exceto:
Irredutibilidade de subsídios.
Ser preso somente por ordem do Tribunal competente, salvo flagrante por crime inafiançável.
Estar sujeito a intimação ou convocação para e comparecimento, somente expedida pela autoridade judiciária ou órgão da administração superior do Ministério Público.
Ser custodiado ou recolhido a prisão domiciliar ou a sala especial de Estado-Maior.
Ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em dia e hora previamente ajustado com o juiz.