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Segundo a Lei Complementar Estadual nº 76/1993 - Estatuto da Polícia Civil do Estado de Rondônia, a relotação é o deslocamento do servidor policial de uma para outra unidade policial, observado o disposto na referida Lei Complementar, com ou sem mudança de sede. O servidor policial relotado deverá entrar em exercício do cargo ou função, em prazos pré-estipulados, salvo quando, a critério do Diretor-Geral da Polícia Civil, os prazos forem prorrogados por igual período. Entre as alternativas a seguir, assinale a que indica o prazo que o servidor possui para entrar em exercício em outro município.
60 (sessenta)dias.
08 (oito)dias.
30 (trinta) dias.
20 (vinte) dias.
02 (dois) dias.