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Os órgãos da organização básica, que compreende o Comando-Geral e os órgãos de direção-geral e direção setorial, estão regulados no Decreto nº 7.165/2010. Com base nesse decreto, é correto afirmar que, ao Subcomandante-Geral da Corporação, subordinado diretamente ao Comandante-Geral, incumbe
inspecionar, pessoalmente ou por meio de delegação de competência, os órgãos da Corporação.
presidir a Comissão de Promoção de Praças.
coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos que compõem a estrutura da Corporação.
presidir a Comissão de Promoção de Oficiais.
propor ao Governador do Distrito Federal a edição de atos afetos à Corporação.