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Segundo a Lei Complementar nº 76/1993 - Estatuto da Polícia Civil do Estado de Rondônia, o Diretetor-Geral da Polícia Civil será escolhido a partir de uma lista tríplice, com os três primeiros colocados, eleitos pelos Delegados de Polícia de Classe Especial do Quadro Estadual e mediante votação secreta de todos os Delegados do mesmo Quadro. A escolha do Diretor-Geral da Polícia Civil é atribuição do:
Presidente da Câmara dos Deputados
Secretário de Ordem Pública
Chefe da Defensoria Pública
Governador do Estado.
Presidente do Tribunal de Justiça