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O Estado de Minas Gerais é, tradicionalmente, um reduto de religiosidade católica e de formação de suas lideranças, cujo processo de “distinção de papéis” entre Catequese e Ensino Religioso foi lento. Apenas a partir de 1971, se iniciou este processo entre a Secretaria de Estado da Educação e as Entidades Religiosas credenciadas (todas cristãs) que também tinham responsabilidade pela indicação dos professores da disciplina junto à Secretaria de Estado da Educação. Com referência à formação do professor de Ensino Religioso (competências, critérios, programas etc.), as questões começaram a ser amplamente discutidas a partir do 3º e 4º Encontros Nacionais de Ensino Religioso (1981 e 1984), em eventos organizados pela CNBB e através de publicações criadas para este fim.
Assinale a alternativa correta:
Em nível estadual, a atribuição de elaborar e executar programas de formação de professores de Ensino Religioso, assim como projetos pedagógicos e subsídios para a capacitação de coordenadores nesta área cabe, primeiramente, ao Conselho de Ensino Religioso (CONER-MG), em parceria com a Comissão Central de Educação Religiosa (COMCER) e as Comissões Regionais de Educação Religiosa (CRER).
O Conselho Nacional de Educação (CNE) reafirma que cabe ao Governo Federal autorizar, reconhecer e avaliar cursos de licenciatura em Ensino Religioso e interferir nas decisões de Estados e municípios referentes à organização dos cursos em seus sistemas de ensino.
A orientação de manter a matrícula compulsória para os alunos causa certa perplexidade, uma vez que se coaduna com a definição da filosofia da disciplina.
O CNE considerada de fundamental importância para a formação integral de crianças e jovens, e com as orientações apresentadas pelo próprio CNE, que as propostas pedagógicas respeitem seu caráter próprio, com seus reducionismos ou exclusões.