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O Decreto n° 31.793/2010 regulamenta a aplicação do inciso II do artigo 48 da Lei n° 6.450/1977, que dispõe quanto à Organização Básica da Polı́cia Militar do Distrito Federal. De acordo com o artigo 127 do citado decreto, o titular do Centro de Medicina Veterinária será
nomeado entre os oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
nomeado entre os tenentes-coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
nomeado entre os tenentes-coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares Médico Veterinário.
nomeado entre os oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares Médico Veterinário.
o oficial superior mais antigo do Quadro de Oficiais Policiais Militares Médico Veterinário.