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Após o atendimento de determinados requisitos, os Conselhos Regionais de Economia concederão aos economistas regularmente inscritos e quites com as anuidades a condição do registro remido, com a consequente inexigibilidade do pagamento das anuidades posteriores à concessão.
Assinale a alternativa INCORRETA sobre os requisitos a serem atendidos para aprovação do registro remido pelo Plenário do CORECON, mediante requerimento.
Comprovação de ser, ou ter sido, detentor de registro profissional em um ou mais Conselhos Regionais de Economia por no mínimo 15 (quinze) anos, consecutivos ou alternados.
Não estar cumprindo sanção disciplinar imposta pelo órgão fiscalizador do exercício profissional, ou tê-la cumprido há mais de 1 (um) ano, condição que poderá ser atendida mediante declaração do requerente, no próprio pedido, pela qual se responsabilizará.
O economista do sexo masculino deverá contar com idade superior a 70 (setenta) anos e a economista do sexo feminino deverá contar com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
Se o economista mantiver acordo para parcelamento de dívida junto ao CORECON, para efeito da concessão do registro remido, o atendimento da condição de regularidade com as anuidades será postergado até a data de quitação da última parcela.


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