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São atribuições do presidente do CORECON-MG, EXCETO:
Aprovar a proposta orçamentária, remetendo-a posteriormente ao Conselho Federal para integrar a proposta do sistema COFECON/CORECONs.
Constituir comissões e grupos de trabalho, inclusive com elementos estranhos ao Conselho “ad referendum” do Plenário.
Encaminhar ao COFECON, no prazo legal, prestação de contas, devidamente instruída, relativa ao exercício anterior.
Presidir o Tribunal Regional de Ética que deverá ser regulado em regimento próprio, aprovado pelo plenário.


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