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Conforme as Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica, item 4.4, são responsabilidades básicas de titulares e empregadores, EXCETO
determinar as medidas e os recursos necessários para garantir o cumprimento das diretrizes de proteção radiológica dessa Norma, assegurar que os recursos sejam fornecidos e que essas medidas sejam implementadas corretamente.
rever, esporadicamente, tais medidas e recursos, consertar quaisquer falhas e deficiências na sua aplicação, buscando suas repetições, bem como verificar a cada ano se os objetivos de proteção radiológica estão sendo alcançados.
estabelecer mecanismos para facilitar a troca de informação e cooperação entre todas as partes interessadas com relação à proteção radiológica, incluindo a segurança das fontes
manter os registros apropriados relativos ao cumprimento de suas responsabilidades.
tomar as ações necessárias para assegurar que os IOE estejam cientes de que sua segurança é parte integrante de um programa de proteção radiológica, no qual os IOE possuem obrigações e responsabilidades tanto pela sua própria proteção como pela de terceiros.