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A Portaria nº 12 - COLOG - Regulamenta os art. 2º e 4º da...

A Portaria nº 12 - COLOG - Regulamenta os art. 2º e 4º da Portaria Normativa nº 1.811/MD, de 18 de dezembro de 2006, sobre munição e cartuchos de munição, a recarga de munição e cartuchos de munição, e dá outras providências. De acordo com este documento, marque a alternativa CORRETA:


A

A quantidade de munição de uso permitido, por arma registrada, que cada integrante das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, poderá adquirir para fins de aprimoramento e qualificação técnica, exclusivamente na indústria, será de até 600 (seiscentas) unidades, por ano.


B

A quantidade de munição de uso permitido, por arma registrada, que cada cidadão poderá adquirir no comércio especializado (lojista), semestralmente, é de até 50 (cinquenta) unidades.


C

Para os efeitos destas normas, são consideradas partes de munição e cartuchos de munição para recarga: espoletas, estojos, pólvoras, projéteis, buchas e chumbos de caça.


D

O comércio especializado deverá dispor de um registro das vendas dos cartuchos de munição e suas partes, exceto dos registrados no SIGMA, contendo os seguintes dados: nome do adquirente, CPF e RG, número do registro da arma, especificando se o cadastro consta do SIGMA ou SINARM, espécie, quantidade vendida e calibre.