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O período de licença não remunerada de servidor do Estado do Rio de Janeiro para fins de aposentadoria pelo regime próprio de previdência:
pode ser computado, desde que o servidor recolha a respectiva contribuição previdenciária;
não pode ser computado, uma vez que a Constituição Federal veda a contagem de tempo de contribuição fictício;
pode ser computado, desde que o servidor recolha a respectiva contribuição previdenciária e a contribuição patronal correspondente;
não pode ser computado, uma vez que a legislação veda a contribuição desvinculada do efetivo serviço;
não pode ser computado, uma vez que a legislação só admite o recolhimento da contribuição previdenciária mediante desconto em folha de pagamento.


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